IMPORTANTE SABER
Das relações do Assistente Social com a Justiça
Art.19
São deveres do Assistente Social:
a- Apresentar á justiça ,quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste código.
b- comparecer perante a autoridade competente,, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste código e da legislação em vigor
Art. 20 É vedado ao/à assistente social:
a- depor como testemunha sobre situação sigilosa
do/a usuário/a de que tenha conhecimento
no exercício profissional, mesmo quando
autorizado;
b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em
perícia quando a situação não se caracterizar
como área de sua competência ou de sua
atribuição profissional, ou quando infringir os
dispositivos legais relacionados a impedimentos
ou suspeição.
código de ética do assistente social
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